sexta-feira, 29 de junho de 2012

INTERESSANTE: Este ano, Julho terá 5 sexta-feiras, 5 sábados e 5 domingos.


Você sabia, o mês de Julho será um pouco diferente...

Abçs.

Costa


Veja q interessante!

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Este ano, Julho terá 5 sexta-feiras, 5 sábados e 5 domingos.

Isto acontece uma vez a cada 823 anos. Estes anos são conhecidos como
'Money bag'. (saco de dinheiro)

Passe para 8 boas pessoas e o dinheiro aparecerá. baseado no
Fengshui chinês. 
Quem parar não recebe, diz aqui...
Bom, não custa tentar....

ESCÂNDALO:TCU manda amigo sem-terra de Lula devolver R$ 2,2 milhões.


TCU manda amigo sem-terra de Lula devolver R$ 2,2 mi

Publicado em 14 de novembro de 2009 às 9:12 hs.
O petista Bruno Maranhão (na foto com Lula), aquele que comandou a invasão de 500 sem-terra na Câmara dos Deputados em junho de 2006, foi condenado pelo TCU a devolver R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.
Esse dinheiro foi repassado há quatro anos pelo governo federal à Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária (Anara), dirigida por Bruno Maranhão, mas seu destino é um mistério. “É isso o que queremos saber: onde foi parar esse dinheiro”, diz Marinus Marsico, representante do Ministério Público junto ao TCU.
Segundo o tribunal, o valor, corrigido, chega hoje a R$ 3,6 milhões. A entidade deveria usar esse recurso para capacitar 7 mil famílias, realizar 36 cursos de formação, 114 oficinas, encontros regionais e nacionais, entre outras atividades. Mas, de acordo com a auditoria do TCU, a Anara não comprovou a execução do projeto. Na decisão, os ministros do tribunal dizem que “não há comprovação da boa e regular aplicação dos recursos”.
A associação comandada por Bruno Maranhão esconde, por exemplo, os extratos da conta bancária do convênio, documentos das licitações que teriam sido feitas, entre outras coisas. A suspeita do TCU é que a entidade, ligada ao Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), tenha usado a verba para organizar a invasão de 500 manifestantes à Câmara em 6 de junho de 2006, causando um prejuízo físico de R$ 150 mil ao Congresso.
O convênio da Anara foi feito com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ligado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Em março, a entidade já havia sido condenada a devolver R$ 3,3 milhões referentes a outros convênios que nunca saíram do papel.
Apesar da condenação, o TCU avalia que será difícil conseguir de volta todo o dinheiro desviado pela associação. A entidade, que sobrevive apenas de recursos públicos, está enfraquecida financeiramente e Bruno Maranhão, membro do PT-PE tem poucos bens em seu nome: dois imóveis rurais, segundo pesquisa do tribunal.
Por isso, o TCU determinou o bloqueio dos bens da entidade e avisou que, em 30 dias, pretende fazer o mesmo com relação a Bruno Maranhão, sendo que, nesse prazo, ele poderá se manifestar. “A possibilidade de reintegração do recurso na íntegra aos cofres públicos, por enquanto, é nula. Mas vamos bloquear tudo que seus comandantes comprarem. Se comprar um lápis, vamos bloquear”, diz o procurador Marinus Marsico.
O processo será enviado também ao Ministério Público Federal para que seja avaliada a possibilidade de uma investigação na esfera criminal contra os envolvidos.


Fotos do barraco do líder dos sem terra - Repassem sem piedade !!!       
    
GOSTEI MUITO DAS CORES DO "BARRACO"!!!  .
Bruno Maranhão, sem-terra, um dos líderes do MST 
As fotos são do "barraco" de Bruno Maranhão, um sem-terra! ELE  É  UM DOS  LIDERES  DO MST aparecem na casa ele e sua esposa. Gente humilde, simples e trabalhadora, em busca de um futuro melhor. 






Como é que se faz para que essas
coisas cheguem aos que não tem 
acesso a computador e que acham 
que o Brasil está mais justo?
  

Repassem sem piedade.
 



Fotos do barraco do líder dos sem terra - Repassem sem piedade !!!


Fotos do barraco do líder dos sem terra - Repassem sem piedade !!!       
    
GOSTEI MUITO DAS CORES DO "BARRACO"!!!  .
Bruno Maranhão, sem-terra, um dos líderes do MST 
As fotos são do "barraco" de Bruno Maranhão, um sem-terra! ELE  É  UM DOS  LIDERES  DO MST aparecem na casa ele e sua esposa. Gente humilde, simples e trabalhadora, em busca de um futuro melhor. 






Como é que se faz para que essas
coisas cheguem aos que não tem 
acesso a computador e que acham 
que o Brasil está mais justo?
  

Repassem sem piedade.
 

TCU manda amigo sem-terra de Lula devolver R$ 2,2 mi

Publicado em 14 de novembro de 2009 às 9:12 hs.
O petista Bruno Maranhão (na foto com Lula), aquele que comandou a invasão de 500 sem-terra na Câmara dos Deputados em junho de 2006, foi condenado pelo TCU a devolver R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.
Esse dinheiro foi repassado há quatro anos pelo governo federal à Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária (Anara), dirigida por Bruno Maranhão, mas seu destino é um mistério. “É isso o que queremos saber: onde foi parar esse dinheiro”, diz Marinus Marsico, representante do Ministério Público junto ao TCU.
Segundo o tribunal, o valor, corrigido, chega hoje a R$ 3,6 milhões. A entidade deveria usar esse recurso para capacitar 7 mil famílias, realizar 36 cursos de formação, 114 oficinas, encontros regionais e nacionais, entre outras atividades. Mas, de acordo com a auditoria do TCU, a Anara não comprovou a execução do projeto. Na decisão, os ministros do tribunal dizem que “não há comprovação da boa e regular aplicação dos recursos”.
A associação comandada por Bruno Maranhão esconde, por exemplo, os extratos da conta bancária do convênio, documentos das licitações que teriam sido feitas, entre outras coisas. A suspeita do TCU é que a entidade, ligada ao Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), tenha usado a verba para organizar a invasão de 500 manifestantes à Câmara em 6 de junho de 2006, causando um prejuízo físico de R$ 150 mil ao Congresso.
O convênio da Anara foi feito com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ligado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Em março, a entidade já havia sido condenada a devolver R$ 3,3 milhões referentes a outros convênios que nunca saíram do papel.
Apesar da condenação, o TCU avalia que será difícil conseguir de volta todo o dinheiro desviado pela associação. A entidade, que sobrevive apenas de recursos públicos, está enfraquecida financeiramente e Bruno Maranhão, membro do PT-PE tem poucos bens em seu nome: dois imóveis rurais, segundo pesquisa do tribunal.
Por isso, o TCU determinou o bloqueio dos bens da entidade e avisou que, em 30 dias, pretende fazer o mesmo com relação a Bruno Maranhão, sendo que, nesse prazo, ele poderá se manifestar. “A possibilidade de reintegração do recurso na íntegra aos cofres públicos, por enquanto, é nula. Mas vamos bloquear tudo que seus comandantes comprarem. Se comprar um lápis, vamos bloquear”, diz o procurador Marinus Marsico.
O processo será enviado também ao Ministério Público Federal para que seja avaliada a possibilidade de uma investigação na esfera criminal contra os envolvidos.


quarta-feira, 27 de junho de 2012

MAIS MÚSICA BRASIL / POLÊMICA: VOCÊ. É CONTRA OU A FAVOR DA DISTRIBUIÇÃO DE CDS E DVDS?


27/06/2012 - 07h00

Distribuição gratuita de CDs vira tendência e causa polêmica no sertanejo; entenda

  • Imagem de uma máquina utilizada para copiar CDs em grande escala
    Imagem de uma máquina utilizada para copiar CDs em grande escala
Importante fonte de renda para a indústria fonográfica até o começo da década passada, o CD ganhou outra (polêmica) função dentro do mercado sertanejo do Brasil nos últimos anos. De elemento central na estratégia de vendas, o disquinho compacto barateou a ponto de ser usado como material de divulgação, um tipo de “panfleto” para artistas – que, apesar de não tocarem abertamente no assunto, geralmente se aproveitam da prática.
A distribuição em massa de CDs promocionais deu certo primeiro no Nordeste brasileiro, e depois se tornou fundamental para artistas sertanejos, tanto iniciantes quanto consagrados.
“No Nordeste, como as bandas de forró são independentes, a distribuição não é problema pra ninguém”, diz o empresário Pedro Mota, que trabalhou com o Calypso por sete anos.
  • Paula Fernandes é contra a distribuição gratuita de CDs: "Eu me dedico ao trabalho, há muita gente envolvida no projeto, e dou muito valor"
É diferente do mercado sertanejo, em que muitos artistas estão associados a grandes gravadoras. “Nesse caso, é preciso uma ‘política de boa vizinhança’. Deixá-las lançar primeiro, fazer o dinheiro delas, aí mandar copiar os seus e distribuir. CD hoje é panfleto”, diz Mota, atualmente empresário da dupla César Menotti e Fabiano.
Enquanto as editoras fazem “vistas grossas”, já que a técnica vai a contramão de seu próprio negócio (a venda de CDs), duplas de sucesso chegam a distribuir 1 milhão de discos por ano em rodeios, shows e por meio de carros que rodam o país fazendo promoção.
Fábrica de cópias
O produto é diferente do encontrado nas prateleiras das lojas. Para baratear seu custo, que varia entre R$ 0,60 e R$ 0,80, dependendo do tamanho do pedido, o "CD promo" tem capa de papel e não vem com encarte.
Na maior fábrica de duplicação de discos de São Paulo, 1,2 milhão de CDs são gravados por mês, de artistas grandes e pequenos. O mercado sertanejo corresponde a 90% dos pedidos, e os outros 10% vêm do samba, gênero que já começa a olhar pra esse tipo de divulgação.
Márcio Straface, dono da Triplica do Brasil, conta que o barateamento do serviço fez com que a distribuição de CDs promocionais se tornasse uma das formas de divulgação mais em conta do mercado: “O número de cópias vai da estratégia do empresário. Se ele tem uma dupla pequena e dinheiro curto, pede 20 mil, 30 mil, e distribuiu para parceiros, rádios ou nos shows da dupla”, diz Straface. “Um artista grande, conhecido nacionalmente, com gravadora ou não, faz 200 mil, 300 mil de uma vez. Com R$ 60mil, você tem 100 mil CDs.”
Nesse caso, é preciso uma ‘política de boa vizinhança’ [com as gravadoras]. Deixá-las lançar primeiro, fazer o dinheiro delas, aí mandar copiar os seus e distribuir. CD hoje é panfleto
Pedro Mota, empresário de César Menotti e Fabiano
Straface, que também é empresário da dupla Geovany Reis e Fabrício, conta que, para o artista iniciante, os CDs são de "extrema importância". "Você não tem dinheiro pra competir com os grandes em shows, em rádio, e não tem gravadora, então ter CDs a um preço baixo é fundamental, ajudou muita gente pequena a ganhar espaço nos últimos anos”, diz. “É muito difícil você entrar na mídia tradicional, custa muito caro.”
Problemas legais
O advogado Thiago Ladeira explica que em alguns casos o artista não pode ser o único a autorizar a reprodução de um CD, já que o fonograma (som gravado no disco) costuma ser propriedade das gravadoras.
“Pela lei, a utilização de qualquer obra depende da autorização do titular. Os fonogramas, na maior parte das vezes, são das gravadoras. Então, se elas não autorizarem a reprodução, copiar o CD se torna uma violação”, diz Ladeira.
O advogado afirma que as fábricas copiadoras devem ter “cautela”. “É preciso autorização para evitar problemas maiores. Se comprovada a prática ilegal, os envolvidos podem, por exemplo, perder o material produzido, o dinheiro conseguido com a prática, além de responder por outros danos.”
  • Máquina de copiar CDs é vista em detalhe; a distribuição gratuita virou tendência no mercado sertanejo
Oposição
Pedro Mota, empresário de César Menotti e Fabiano, diz ser difícil um artista fugir das cópias gratuitas. “Quase todo mundo adotou, um ou outro é contra. E mesmo sendo contra, é difícil escapar. É comum um contratante, quando compra um show, copiar mil ou dois mil CDs para divulgar a festa pela região”, diz Mota.
Poucos artistas topam falar sobre o assunto. A dupla Victor e Leo e a cantora Paula Fernandes são exemplos de opositores desse tipo de promoção gratuita.
"Pra nós, este produto aqui [o CD] tem valor. Dedicamos nosso tempo a ele, e outros profissionais se dedicaram pra que ele saísse da melhor forma possível", diz Leo.
"Todos trabalham do jeito que acham melhor, nós respeitamos. Mas você jamais vai nos ver distribuindo discos. Quando tocávamos em bares e essa prática já existia, já éramos contra, não é de hoje. Não se trata de uma questão financeira, a venda de discos não rende muita coisa. É uma questão de ideologia. Se alguém baixa nossos discos, copia ou distribui, é outra história. Eu e o Leo não achamos isso certo", diz Victor.
Paula Fernandes segue a mesma linha de "valorizar" seu produto. "Nunca fiz isso [distribuir CDs]. Eu me dedico ao trabalho, há muita gente envolvida no projeto, é uma dedicação muito grande e dou muito valor. Sei que as coisas estão mudando e vão mudar com o tempo, sei que tem gente que baixa e compra pirata, mas quanto a mim, dou valor ao projeto, compro CD e acho legal quando dão valor ao nosso trabalho."

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Infrações média e leve não deverão ser multadas a partir do próximo ano


Mudança no Contran prevê que motorista que cometer infração nos dois tipos não pagará multa e nem terá pontos descontados na carteira. Niterói vai analisar sobre resolução
Estacionar na contramão ou em esquinas são infrações consideradas como média ou leve. Foto: Débora Nunes

A partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, o motorista que cometer infrações de trânsito consideradas leves ou médias poderá não pagar multa, nem ter pontos descontados na carteira.
As mudanças estão previstas na portaria 404 do Departamento Nacional de Trânsito, publicada na terça-feira.
De acordo com a portaria, o motorista que for autuado ao cometer uma infração média ou leve pode receber uma advertência por escrito, porém, a medida não vale para o condutor que foi pego cometendo a mesma infração nos últimos 12 meses.
A determinação já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267, porém só entrou em vigor após a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O motorista que receber uma multa por uma infração de natureza leve ou média pode convertê-la para uma advertência por escrito. Para isso, ele deve fazer a solicitação ao Detran até 15 dias após o recebimento da notificação.
Em Niterói, a subsecretaria Municipal de Trânsito informou que ainda vai analisar a resolução do Contran junto ao Detran para decidir como a colocará em prática no trânsito da cidade.
Infrações - Estacionamento na contramão, nas esquinas e a menos de cinco metros de distância do bordo do alinhamento, em vaga de idoso ou de portador de necessidades especiais e em área de ponto de ônibus; usar a buzina prolongadamente sem pretexto; ou veículo parado na via por falta de combustível, são algumas infrações média e leve, punidas com multa de R$ 85,13 e R$ 53,20, e podem, atualmente, custar de três a quatro pontos na carteira.

VAI CHOVER: FARÃO A DRAGAGEM DO CANAL DA ILHA DA CONCEIÇÃO.


Carcaças e barcos serão retirados da enseada no entorno da Ilha da Conceição e só depois serão realizadas obras de dragagem para melhor o setor pesqueiro e naval de Niterói
Obras no canal estão prevista para ainda este ano. Foto: Márcio Oliveira

A empresa Interdraga, contratada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), deu início ao levantamento do total de carcaças e embarcações existentes no Canal de São Lourenço, na Ilha da Conceição, com objetivo de realizar o projeto de dragagem do local, que serve como via de acesso ao antigo Centro Integrado de Pesca Artesanal (Cipar).
De acordo com o diretor de obras do Inea, Iel Jordan, após o estudo e retirada das embarcações, ainda sem data definida, é que serão realizadas as obras de dragagem do canal, previstas para ocorrer até o fim do ano.
“Os proprietários dos barcos identificados serão notificados”, disse.
Obra bancada pelo Ministério da Pesca- Ao todo, serão investidos na obra cerca de R$ 3,4 milhões, disponibilizados pelo Ministério da Pesca, e ainda R$ 687 mil, desembolsados pelo Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).
A ideia do projeto é facilitar o acesso da Baía de Guanabara até o Cipar, onde funciona o armazém de pesca de Niterói. Além disso, a expectativa é que a capacidade da indústria naval da região aumente consideravelmente.
O Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH), da Secretaria de Portos, em parceria com empresários do setor naval da região, articula outras propostas semelhantes nas enseadas de Niterói e São Gonçalo. Uma delas é a aplicação de recursos da ordem de R$ 55 milhões, do governo federal, para desassorear o espaço compreendido pela Ponta da Areia, Ilha da Conceição e Gradim.

TEATRO PARA OS NITEROIENSES DO BARRETO

PARABÉNS AO PAULO VIANA E ALEX BARREIRO PELA INICIATIVA DE TRAZER PARA O BARRETO UM ESPETÁCULO TEATRAL


quarta-feira, 20 de junho de 2012

BOMBOU!!! FESTIVAL DE PAGODE NA ILHA DA CONCEIÇÃO


♫ Grupo Desejo a Mais 

♫ - Assim Você Mata O Papai






♫ Grupo Desejo a Mais 

♫ - Valeu Pra Aprender





A CASA CAIU: PREFEITO DE NITERÓI É BARRADO PELO TRE PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES


Jorge Roberto Silveira

NITERÓI - O juiz eleitoral Ricardo Alberto Pereira da 133 Zona Eleitoral de Niterói acolheu o pedido do Ministério Público (MP) eleitoral e considerou o prefeito Jorge Roberto Silveira (PDT) inelegível para as próximas eleições. A decisão foi tomada depois que o município e o prefeito não acataram a determinação da Justiça Eleitoral que obrigava a retirada das placas de publicidade em obras espalhadas pela cidade sem a informação de custo, tempo de duração e empresa contratada, como manda a legislação federal.
Na representação, o MP considerou que as peças publicitárias desrespeitavam a legislação federal e caracterizavam propaganda eleitoral antecipada. Através de sua assessoria, o prefeito informou que vai recorrer da decisão afirmando que “suspeita que o juiz teria tentado agradar à sua família”, que não quer que ele se candidate novamente.
Em novembro, o GLOBO-Niterói denunciou a multiplicação de material publicitário da prefeitura pelas principais vias da cidade. Na época, a equipe constatou que era praticamente impossível transitar pelas ruas sem notar o azul, vermelho e branco propagando novas obras. Algumas nem haviam começado. A estratégia de marketing do município vai na contramão de legislações federais, estaduais e até da Lei Orgânica do Município — que vedam a publicidade de atos e obras públicas que não tenham caráter informativo e educativo, que omitem prazos, custos e responsáveis técnicos pelos projetos.
Cinco meses depois, o Ministério Público (MP) eleitoral entrou com uma ação pedindo a retirada de pelo menos 27 placas flagradas pelas equipes de fiscalização da Justiça Eleitoral espalhadas por Itaipu, Itacoatiara, Ingá, Fonseca e Icaraí e a condenação por propaganda eleitoral. No pedido, as promotoras Ana Cristina Lesqueves Barra, Ediléa Goncalves dos Santos Cesário e Maria Elisabete Cardoso Antunes da Costa acusavam a prefeitura de Niterói e o prefeito de violar o artigo 37, parágrafo 1, da Constituição brasileira e os artigos 36, parágrafo 3, e 74 da Lei 9.504/97. A representação afirmava que Jorge Roberto teria sido intimado pessoalmente em relação à irregularidade, a fim de retirar as placas ou regularizá-las, e o fato de não ter acatado a medida justificaria a ação. A propaganda política é autorizada apenas a partir do dia 6 de julho.
Através de sua assessoria, o município informa que estava fazendo as modificações nas placas para poder atender à soliciatação da Justiça Eleitoral, mas a decisão veio antes do término do serviço. A Prefeitura de Niterói informou que vai recorrer da decisão da multa e o prefeito Jorge Roberto Silveira disse que também vai recorrer da decisão que o declarou inelegível para as próximas eleições. O prefeito informou ainda que não pode ser considerada propaganda eleitoral se ele não decidiu se é ou não candidato.
A decisão pela inegibilidade do prefeito foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira e Jorge Roberto e a prefeitura têm três dias para entrar com o recurso contestando a condenação. Se mantida, o prefeito Jorge Roberto Silveira (PDT) tem o seus direitos políticos cassados nos próximos oito anos a contar do fim das eleições de outubro deste ano. Ele e o município foram condenados ainda a pagar uma multa de R$ 25 mil.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

BIBA CANASTRONA FOI PRESA POR FALSAS PROMESSAS ESPIRITUAIS.


Vítimas do pai de santo Edmar dos Santos Araújo, conhecido como “Pai Bruno de Pomba Gira”, detido na madrugada desta quarta-feira (13), procuraram a polícia e se comprometeram a comparecer à delegacia para prestar depoimento, de acordo com a assessoria de comunicação da Polícia Civil.
O homem, de 23 anos, foi preso no Leblon, na Zona Sul do Rio. Ele foi detido suspeito de extorsão e formação de quadrilha por policiais da 14ª DP (Leblon). Segundo a polícia, existem dois registros na 76ª DP (Fonseca) e 134ª DP (Campos) pelos crimes de ameaça e extorsão contra Pai Bruno.
Denúncia no Dia dos NamoradosDe acordo com o delegado Thales Nogueira, assistente da 14ª DP (Leblon), uma vítima procurou a delegacia na noite de terça-feira (12), Dia dos Namorados, informando que estava sendo ameaçada e extorquida por Edmar Santos de Araújo. Segundo a vítima, Pai Bruno que informou que os espíritos estavam pedindo mais dinheiro para a realização do "trabalho" e para que não se voltassem contra ele.
A polícia contou que enquanto a vítima estava na delegacia, integrantes da quadrilha de Pai Bruno entraram em contato e pediram mais dinheiro. O motoboy Alex Alberto de Souza, de 26 anos, foi até o encontro da vítima para pegar o dinheiro exigido e foi preso em flagrante pelos crimes de extorsão e formação de quadrilha. Na delegacia, o motoboy informou a localização de Pai Bruno, que continuava ligando para a vítima para exigir dinheiro. Os agentes da 14ª DP foram até o local indicado e prenderam Edmar.
A polícia informou que um morador do Arpoador, também na Zona Sul, foi atraído pelo anúncio do pai de santo em um jornal de grande circulação, prometendo trazer a pessoa amada em três horas e se disse enganado.
De acordo com a polícia, o rapaz pagou a quantia de R$ 2 mil, mas não teve a pessoa amada no tempo prometido. Mesmo assim, o pai de santo pediu uma quantia maior de dinheiro e chegou a ameaçar de morte o homem. Após as ameaças, o jovem procurou a polícia para denunciar a extorsão.


Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/06/vitimas-do-pai-de-santo-que-prometia-pessoa-amada-no-rj-fazem-denuncias.html

SÉRGIO MALANDRO NO TEATRO ABEL.


domingo, 10 de junho de 2012

MÚSICOS E TÉCNICOS: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL


CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
PREÂMBULO
Este Código acrescenta às normas gerais da ética, as que o músico deve, especialmente, observar, no
exercício de suas atividades artísticas, segundo o juramento solene que proferiu ao receber a Carteira
Profissional.
I • DEVERES FUNDAMENTAIS
A • É dever do músico defender os interesses que lhe são confiados e zelar pelo prestígio de sua classe,
pela dignidade do magistério, pelo aperfeiçoamento das instituições musicais e, em geral, pelo que
interessa à coletividade.
B • Não se permite ao músico:
• Angariar serviços profissionais de qualquer gênero, incluindo-se recitais, concertos, óperas, etc., com
prejuízo de outrem.
• Inculcar-se para prestar serviços, ou oferecê-los, salvo gratuitamente, ou em benefício de pessoa
necessitada ou de instituição de utilidade pública.
• Usar publicidade imoderada, sendo lícito, porém, nos anúncios ou prospectos, além das indicações
genéricas, referir especialidade, títulos artísticos, opinião da crítica e processos originais de ensino.
• Solicitar, provocar ou sugerir publicidade que importe em propaganda de seus merecimentos ou
atividades, em comparação com outros profissionais.
C • Cumpre ao músico:
• Guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de sua atividade
profissional, desde que atinja a honorabilidade das pessoas.
• Prestar, desinteressadamente, serviços profissionais a pessoas reconhecidamente pobres, quando
designado para esse fim, pela Ordem dos Músicos do Brasil, não podendo, sem motivo justo, excursarse, cumprindo-lhe proceder com solicitude.
• Emitir, publicamente, quando solicitado por pessoa idônea, e se o considerar oportuno, parecer
fundamentado sobre questões musicais de interesse geral, inspirando-se nos princípios básicos da
música, nos preceitos legais e no bem comum.
II . PRIMEIRAS RELAÇÕES COM O CONTRATANTE - ACEITAÇÃO DE SERVIÇOS
A • Deve o músico:
• Rejeitar contrato proposto por pessoas ou instituições não credenciadas.
• Inteirar-se de tudo quanto for necessário, se se tratar de serviço dentro ou fora de sua circunscrição
regional, de modo a que fique protegido quanto a transporte de ida e volta e respectiva estada.
• Não aceitar serviço que saiba estar entregue a outro músico, sem conhecer as razões da substituição
ou da impossibilidade do substituído
• Não assumir, salvo em circunstâncias especiais, e quando plenamente capacitado para enfrentar
imediatamente a totalidade do risco econômico decorrente, as responsabilidades financeiras por
festividades, concertos, recitais, espetáculos de ópera e outros.
• Recusar serviços que julgue incompatíveis com a sua dignidade profissional.
• Não se negar, sem causa justificada, a substituir colegas em seus impedimentos imprevistos,
cobrando, de preferência, o que estipulado para o substituído.
• Quando convidado para substituir outro músico contratado anteriormente, verificar, com isenção, os
motivos da resolução do contratante, solicitando do mesmo, ou do empregador, se for o caso, a
desistência ou rescisão do acordo ou contrato anterior, e a liquidação, previamente, das contas com seu
colega se as houver.
• Abster-se de aceitar, coletivamente, contrato com alguém que já tenha contratado, para o mesmo fim e hora, outro conjunto musical, salvo nos casos de pluralidade de conjuntos ou desistência expressa de
qualquer deles.
B • Aplicará o músico todo o zelo e diligência, e os recursos de sua arte, em prol da educação, da
recreação e da cultura do povo.
C • O músico não deverá ter nenhum receio de desagradar a outrem, ou incorrer em impopularidade,
no cumprimento de sua nobre missão.
D • Zelará o músico pela sua competência exclusiva, na orientação técnica e artística das atividades que
lhe disserem respeito.
E • Manterá o músico, em concursos e exames, perfeita cortesia em relação ao colega concorrente.
F • O músico poderá publicar na imprensa teses musicais e apreciações críticas, desde que não sejam
difamatórias, não devendo, porém, provocar, ou entreter debate que não seja de interesse da
coletividade. Quando as circunstâncias tornarem conveniente a explanação pública, poderá entretê-la
com a sua assinatura e responsabilidade, evitando referência a coisas e fatos estranhos.
G • Nos boletins e outras publicações sobre assuntos que possam envolver escândalo público,
especialmente os referentes à honra ou boa fama do colega, omitirá o músico a indicação nominal do
visado.
H • É defeso ao músico:
• Desrespeitar, em serviço, a outro colega.
• Desrespeitar o regente ou diretor, quando este se encontrar à frente do conjunto de que fizer parte.
• Usar linguagem incompatível com a função, quando nela se encontrar. Adquirir instrumento de colega,
se perceber que ele se encontra em dificuldade financeira e não possue outro semelhante.
• Aceitar alunos de uma especialidade que não seja a sua.
• Usar títulos que não possua.
• Aliciar para seu estabelecimento, ou para si particularmente, alunos que pertençam a outro
estabelecimento ou a outro professor.
• Acumpliciar-se, de qualquer forma, com os que exercerem ilegalmente a profissão de músico.
• Praticar quaisquer atos de concorrência desleal com os colegas.
• Deixar de comparecer, injustificadamente, à função para a qual estiver contratado, individual ou
coletivamente.
• Fazer-se substituir, por iniciativa própria, na função para a qual tiver sido contratado, a fim de auferir
maiores proventos.
• Deixar de gozar o repouso semanal remunerado, trabalhando no próprio local em que estiver
contratado ou em qualquer outro, a pretexto de premência econômica.
• Infringir, deliberadamente, qualquer dispositivo legal referente ao exercício da profissão.
III • RELAÇÕES PESSOAIS COM O CONTRATANTE
Deve o músico:
• Evitar, quanto possa, que o contratante pratique atos reprovados por este Código. Se o contratante
persistir na prática de tais atos, terá o músico motivo fundado para desistir do contrato.
• Não aceitar que o contratante opine em questões de técnica musical. Dar ao contratante, quando este
o solicite, ou logo que concluído o serviço, contas pormenorizadas do que foi despendido, se for o caso.
Não lhe é permitido reter documentos, nem quaisquer garantias, bens, valores, ou compensá-los fora
dos casos legais.
• Indenizar prontamente o prejuízo que causar, por negligência, erro inescusável ou dolo.
• Evitar receber do contratante, em prejuízo deste, segredo ou revelação que possa aproveitar ao outro
contratante, ou ao próprio músico.  IV • RELAÇÕES COM O PÚBLICO
Cumpre ao músico:
• Apresentar-se ao público de modo compatível com a dignidade profissional, sendo pontual em seus
compromissos e sóbrio em seu procedimento.
• Usar o traje convencionado para a apresentação do conjunto de que fizer parte.
• Dirigir-se ao público de modo conveniente e atencioso. Evitar discussão com colega, em público.
V • RELAÇÕES COM O ESTADO OU INSTITUIÇÕES
A • Deve o músico:
• Tratar as autoridades e os funcionários de Repartições ligadas à Música com respeito, discrição e
independência, não prescindindo de igual tratamento por parte deles e zelando pelas prerrogativas a
que tem direito.
• Representar à autoridade competente contra chefe ou funcionário por falta de exação no
cumprimento do dever profissional.
• Tratar com urbanidade as instituições musicais congêneres, não compartindo nem estimulando ódio
ou ressentimentos.
• Abster-se de pronunciamento tendencioso ou discussão estéril sobre assuntos musicais
controvertidos.
B• Não pode o músico entrar em combinações com funcionários de estações de rádio, televisão e
outras, para desviá-los do exato e fiel cumprimento de seus deveres, para obter propaganda ou
proventos indevidos.
C • Não pode o músico, salvo impossibilidade absoluta, recusar seus serviços profissionais a outro
músico que deles necessite, nem negar sua colaboração a colega que a solicite, a não ser por motivo
imperioso, plenamente justificado.
VI • EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS
A • O músico, quando no exercício de cargo público, ou eletivo, não se valerá de sua influência política
ou artística em benefício próprio ou de outrem, e deverá evitar qualquer atividade que signifique o
aproveitamento dessa influência para o mesmo fim.
B • O músico investido de mandato de vereador, deputado ou senador, não deve votar matéria que
favoreça, pessoal e diretamente, empresários ou contratantes, nem discutir assuntos dessa espécie,
salvo se revelar, desde logo, a circunstância aludida.
C • O músico que ocupar cargo na administração pública não pode patrocinar interesses de pessoas que
tenham negócios, de qualquer natureza, com os serviços em que ele funcione.
VII - RESCISÃO DE CONTRATO
A • Prestando o músico serviço a mais de um contratante e sobrevindo entre eles conflitos de
interesses, o músico poderá fazer a rescisão de qualquer deles.
B • No caso de rescisão do contrato, o músico abster-se-á de declaração pública contrária à marcha
normal das atividades profissionais, limitando-se a invocar, se assim o entender, o pronunciamento da
justiça.
VIII - REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
A • É recomendável que se contrate, previamente, por escrito, a prestação dos serviços profissionais.
B • O músico não se associará com o contratante em trabalho de que tome parte, podendo no entanto,
contratar remuneração variável, segundo o resultado conseguido, ou consistente em percentagem
sobre o valor líquido.  C • A remuneração profissional deve ser fixada, atendidos os itens seguintes:
• As tabelas aprovadas pelos Sindicatos de Músicos e homologados pelo Conselho Federal da Ordem
dos Músicos do Brasil.
• A relevância e a importância da função a exercer.
• O trabalho e o tempo necessário.
•A possibilidade de ficar o músico impedido de aceitar outros contratos, ou a de se desavir com outros
contratantes ou terceiros.
• A importância da função, a condição econômica do contratante e o proveito para ele resultante do
serviço profissional.
• O caráter da participação, conforme se trate de serviço avulso, habitual ou efetivo.
• O lugar da prestação de serviços, fora ou não, do domicílio do músico. A competência e o renome
profissional.
IX - OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO
A • Deve o músico levar ao conhecimento do órgão competente da Ordem, com discrição e
fundamentadamente, as transgressões das normas deste Código, do Regulamento da Ordem, ou do
Regimento respectivo, cometidas por outro músico em relação com o reclamante, ou seu contratante.
B • Quando em dúvida sobre questões de ética profissional, que considere não prevista neste Código, o
músico, antes de qualquer atitude, apresentará o caso, em termos gerais, à comissão de Ética
Profissional do Conselho a que estiver subordinado. Se reconhecer que a hipótese não estava
precisamente regulada, a Comissão comunicará a decisão adotada ao presidente do Conselho Regional,
e todos os votos emitidos, ao Conselho Federal, para que a considere em sua primeira reunião
subseqüente.
C • Sempre que tenha conhecimento de transgressão de normas deste Código, a Comissão de Ética
Profissional ou do Presidente do Conselho Regional chamará a atenção do responsável para o
dispositivo violado, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, na conformidade da Lei n0 3.857, de 22 de
dezembro de 1960.
X • EXTENSÃO DO CÓDIGO
• As regras deste Código obrigam todos os membros da Ordem e os estrangeiros com autorização
especial.
XI - MODIFICAÇÃO DO CÓDIGO
• Qualquer modificação deste Código somente será feita pelo Conselho Federal, em virtude de proposta
de um Conselho Regional, comunicada aos demais Conselhos com antecedência mínima de 90 dias.
XII - VIGÊNCIA DO CÓDIGO
• O presente Código entrará em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo
ao Conselho Federal promover sua mais ampla divulgação.